

A perícia é um meio de prova previsto no direito, equiparando-se às obtidas por meios documental, testemunhal e a do depoimento pessoal. Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo ou parecer sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado”.
Entre os trabalhos relacionados à Perícia Contábil:
– Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer penalidades, inclusive de natureza fiscal;
– Avaliação dos fundos de comércio;
– Apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações
– Levantamentos de balanços especiais para fins de determinação do patrimônio líquido;
– Magistério de disciplina de Perícia Contábil, nos Cursos de Ciências Contábeis
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